quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Szaki - Minas Trend Preview Inverno 2013


REBEL CHIC 

INVERNO 2013

Londres é marcada por deliciosos antagonismos: um cenário no qual o clássico convive com o punk glam e a moda se reinventa o tempo todo. O lifestyle da capital inglesa, com sua irreverência chique, é o ponto de partida da coleção de Inverno 2013 da grife mineira Skazi, que segue desenvolvendo peças para mulheres sofisticadas e cosmopolitas. 

A inspiração aparece nas modelagens justas, no mix de texturas e no perfume de rebeldia trazido pelas aplicações de ilhós em roupas requintadas e t-shirts estampadas, assinadas pela famosa blogueira Thássia Naves. A estação fria faz um convite às sobreposições e aos tecidos que aquecem, como o tweed e o tricot, que surge em versões bem elaboradas, rico em bordados. 

Luxuosos brocados valorizam os conjuntos, que permanecem fortes na estação. 
O preto, símbolo universal de elegância, ganha bordados, aplicações e muito brilho para fugir do comum - destaque para a alfaiataria trabalhada com cristais Swarovski. Nuances fechadas como wine e amarelo queimado se juntam aos tons de branco e off white em uma cartela cheia de personalidade. 

Temas geométricos e florais aparecem em estampas exclusivas, emprestando bossa aos tecidos leves e estruturados. A renda, feminina e sensual sem exageros, completa o mood invernal, enquanto prints urbanas das tees reforçam a inclinação para o street style. Desenvolvidas em tecidos nobres, como o cetim, chiffon e crepe Armani, além do acabamento impecável, as peças do Inverno 2013 da Skazi são perfeitas para mulheres marcantes, que formam seu estilo próprio a partir de diversas referências e não têm medo de ousar. 

Fonte: Benedita Comunicações 

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Elaine Fernandes - Minas Trend Preview



A marca Plus Size Elaine Fernandes participa pela primeira vez do Minas Trend Preview.

A Elaine Fernandes iniciou sua trajetória em 2011, com a abertura do seu próprio showroom, na cidade de Belo Horizonte – MG.

É uma marca “PLUS SIZE”, que a cada coleção traz um sofisticado mix de produtos, incluindo roupa casual e acessórios tais como bolsas, colares e cintos, voltados para o universo feminino com uma postura sofisticada. 

A coleção Outono/Inverno 2013 da marca Elaine Fernandes abrange formas geométricas e arquitetônicas. Em um mix de tecidos, cores e texturas, bordados com metais, pedras e cristais ornamentam as peças e estampas. 

Neste inverno, a Elaine Fernandes apresenta uma coleção que vai do básico ao chique para mulheres urbanas e contemporâneas.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Tutta - Belle Èpoque Inverno 2013



BELLE ÈPOQUE TRAZ LUXO E DETALHES ORNAMENTAIS AO INVERNO 2013 TUTTA

A coleção Inverno/2013 da Tutta chega cheia de luxo trazendo para as peças influências da decoração rococó, barroca e bisantina. Os modelos apresentam fendas profundas, volumes nos ombros, decotes ousados e cinturas marcadas, sempre destacando as nuances femininas. A inspiração rememora ao período entre 1901 e 1910, que ficou conhecido como Bella Èpoque – nome dado à Era Eduardiana e que foi um dos momentos mais promissores para questões artísticas, culturais e de moda. 

O estilo Rococó empresta seu lado decorativo aos bordados e estampas, fazendo referência à valorização dos detalhes e aos trabalhos hand made. As bases dos tecidos transmitem riqueza, com aplicações em veludos, fios dourados, cetins, seda, gazar, rendas e paetês, além de uma cartela de cores em sintonia com o outono, comtoques de verde pinho, purple, nude com flashes de fogo seduction e fucsia, que são trabalhados em conjunto com metalizados gold, cobre e ônix. Já as estampas, desenvolvidas com exclusividade, decoram o estilo souvenir, remetendo ao barroco. As formas ajustadas aparecem simultaneamente com as modelagens amplas, retratando o maximalismo da Era Vitoriana e a elegância da Era Eduardiana. 

O resgate da feminilidade com a valorização do “belo”, além de toques do passado aliados a elementos modernos, permearam toda a criação da coleção de Inverno 2013 Tutta e o resultado são peças impecáveis, dignas de princesas contemporâneas. 

Showroom – Rua Brumadinho, 511 – Prado 
Contato: (31) 3313 2532 / (31) 3332 1065 / (31) 8677 2317 
www.tutta.com.br

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Cheque Pré-Datado - Súmula 371 do STJ



FCDL-MG JURÍDICO OUTUBRO 2012 - ANO VIII

CHEQUE PRÉ-DATADO – SÚMULA 370 DO STJ

O Superior Tribunal de Justiça – STJ pacificou entendimento de que a apresentação do cheque ‘pré-datado’ antes do prazo combinado configura dano moral.

Com esse entendimento os comerciantes devem redobrar os cuidados na hora do recebimento de cheque como forma de pagamento, mantendo controle total sobre as datas de depósito ou desconto dos cheques pré-datados recebidos de seus clientes.

Caso o consumidor autorize que o cheque seja depositado antes da data acordada no “bom para” ou no “chorãozinho”, solicite que compareça ao estabelecimento e faça a autorização por escrito, pois caso a empresa apresente o cheque antes, mesmo que haja disponibilidade de fundos, poderá ser caracterizado o dano moral e a empresa terá que pagar indenização ao consumidor, que será fixada pelo Juiz.

A Súmula do STJ não alterou a Lei 7.357/85 – Lei do Cheque. O artigo 32 da citada lei que considera o cheque “ordem de pagamento à vista”, continua valendo.

O que muda para o estabelecimento que recebe cheques ‘pré-datados’ é que, caso ele descumpra o acordo com o cliente, e apresente o cheque antes da data convencionada, poderá em uma ação, responder pelos danos morais sofridos pelo consumidor.

Importante salientar que o comerciante ao aceitar ‘cheques pré-datados’ deixa de caracterizá-lo como ordem de pagamento ‘à vista’ e por tal razão o entendimento é de que este cheque não pode ser enquadrado como crime de estelionato tipificado no Código Penal (artigo 171, §2º, VI).

Outra questão é sobre o prazo máximo de permanência das informações de cheques sem fundos em bancos de dados cadastrais. No CCF BACEN – Cadastro de Emitente de Cheques Sem fundos do Banco Central o prazo máximo é de 5 anos, conforme dispõe a Resolução 1.682/90 do Banco Central.

No cadastro de SPC/Cheque Lojista o prazo também é de 5 anos, contados da data da emissão do cheque, ou do ‘bom para’ convencionado entre as partes, conforme dispõe o CDC.

DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE – DANO MORAL – SÚMULA 388
O STJ – Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento por meio da Súmula 388, que cabe dano moral pela simples devolução indevida do cheque, mesmo que não haja prejuízos ao emitente.

Esta súmula tem como foco as instituições financeiras que procedem a devolução de cheques por motivos distintos dos definidos pelas normas do Banco Central, e tem sido alvo de ações de clientes que, após detectado o erro, e mesmo sem prejuízos financeiros, tem que buscar a solução dos erros ocasionados pelas instituições financeiras.

Fonte: Súmula 370, do Superior Tribunal de Justiça – STJ; DJe de 25.02.2009; Resolução 1.682/90 BACEN; Lei 7.357/85; Lei 8.078/90 e Código Penal.
Súmula 388, de 26.08.2009; DJE 01.09.2009.

Fonte: FCDLMG